LEGISLAÇÃO - RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIARAS. Bem-vindo a 2023 |
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AO QUADRO SOCIAL - IMPORTANTE SABER:
Esta nota informativa é muito importante para os atuais associados, bem como para aqueles que
Porventura venha adquirir imóveis neste Residencial e voluntariamente venha aderir aos quadros
da Associação. Ter o conhecimento sobre os limites, informações e projeções administrativas que envolve as ações que estarão
Diretamente ligadas à Direção e ao Quadro Social, na área do Residencial, dentre outras, são elas:
1- CF 88 - Art. 5º
3- O Loteamento foi Registrado com base na :
LEI Nº 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979.
Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências.
1- Da Atuação Administrativa
a)- A Associação atua exclusiva e diretamente aos interesses de seu quadro social, promovendo seus benefícios Sociais, para isso temos nossas Assembléias Gerais, que podem ser ordinárias e ou extraordinárias; e que visam sempre o bem estar das Famílias e conseqüentemente o desenvolvimento da Região, sempre em parceria com os Poderes Públicos na busca por uma Melhor qualidade de Vida.
2- Os Cargos da Direção são eletivos, não são remunerados e é composto por sócios voluntários;
3- Dos Limites de atuação dos Serviços de Portaria
4- Da Atuação Administrativa territorial
d) - Como todos sabem a área territorial do Residencial é consideravelmente extensa, são 65 Ha, com uma vasta área verde, institucional e de preservação, termos nessas dimensões, uma administração já é um grande feito, pois demonstra a preocupação e cuidado da coletividade em torno de seus objetivos sociais;