ATAS 2013
(24 NOV) ( 01 DEZ )
ATAS 2014
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ATA DA ASSEMBLÉIA DE 04 DE MAIO DE 2014
Aos quatro dias do mês de maio de dois mil e quatorze, em segunda convocação, às nove horas e quarenta minutos, na área comum (LAGOA), do Residencial Village das Palmeiras, reuniram-se os associados da INSTITUIÇÃO SÓCIO COMUNITÁRIA DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS, quites com suas obrigações, e em consonância com relação de sócios presentes em anexo. O sócio Sr. Sidiélio Luiz Reginaldo de Melo, Presidente da Diretoria Executiva abriu a seção da Assembleia Geral e comunicou aos presentes que a FEVISA estava implementando as atividades de recuperação dos quiosques, do play-ground, dos banheiros da área de lazer (Lagoa), estando também em execução a limpeza das áreas do loteamento, notadamente informou que tendo em vista a quadra invernosa muito tem prejudicado os serviços executados pelo trator, tardando assim a provável não conclusão dessa limpeza. Informou também que a direção está acompanhando as atividades da FEVISA através do Sr. José do Vale (funcionário da FEVISA) e que, se porventura não venha a concluir essas atividades será novamente solicitado à FEVISA. Levou ao conhecimento dos presentes que tendo em vista a relevância de pautas que seriam discutidas nesta Assembleia, a FEVISA será informada mediante o encaminhamento da cópia autêntica da Ata desta Assembleia. Para que tome conhecimento a respeito do deliberativo de seu órgão superior, diga-se esta Assembleia Geral. Ressaltou da importância dos procedimentos que o Sr. Hugo Napoleão - Representante Legal da FEVISA vem adotando em relação à Associação. Dando sequência aos trabalhos e pautas da Direção, o Sr. Presidente passou ao secretário o proceder dos trabalhos. O sócio Sr. Paulo Jose Ferreira Dantas – Secretário deu início ao encaminhamento das pautas da Direção: pauta 1- Criação das Regionais: seriam criadas as regionais, envolvendo as quadras e ruas respectivas do entorno das referidas quadras, criando as regionais em todo o loteamento, as regionais teriam até 02 sócios representantes, os quais teriam suas atribuições definidas em regimento interno, dentre outras: os aspectos prioritários de segurança, de limpeza, recolhimento de lixo, identificação de lotes sem áreas construídas, lotes com áreas construídas, se há na regional moradores, e o encaminhamento à Assembleia das demandas daquela regional. Isso facilitará o processo administrativo, além de proporcionar uma participação mais efetiva do quadro social. A referida pauta não foi posta em deliberação, mas apenas neste primeiro momento foi de caráter informativo. Indo para deliberação na Assembleia de junho. Pauta 2 – Segurança no Loteamento Residencial Village das Palmeiras, acesso dos moradores e proprietários ao residencial Village das palmeiras, a Direção ressaltou que todos os proprietários que adquiriram imóveis neste Loteamento através do GRUPO FEVISA, em sua origem, tinham e tem conhecimento até hoje de que há somente uma única Portaria de acesso geral de pessoas e veículos, tanto para entrar como para sair do Loteamento e que seu perímetro em cerca se estende conforme os limite definidos pela planta original que se recebe ao adquirir o(s) Lote(s), do Loteamento Residencial Village Das Palmeiras, de responsabilidade do GRUPO FEVISA e que ainda há imóveis em financiamento. Tendo em vista essa situação originária, a Associação coloca em caráter de urgência relevante, para garantir a segurança e integridade dos Moradores e Proprietários a discursão e deliberação da seguinte pauta: “Que permaneça estabelecido e mantido o perímetro cercado original do Loteamento Residencial Village das Palmeiras, em toda sua extensão, reconhecendo unicamente a atual Portaria e Originária como único acesso de pessoas e de veículos (público em Geral) ao Residencial, não admitindo-se qualquer outro acesso”.
A Direção ressaltou que a preocupação na manutenção do perímetro original cercado do Loteamento e seu acesso único está especificamente ligada a vulnerabilidade e a insegurança que se proporcionará aos moradores e proprietários do Residencial, no que tange ao precedente que se abrirá a todo e qualquer morador e ou proprietário em querer um acesso exclusivo para si. O sócio Sr. José Dorivan Soares Lima ressaltou que o assunto era relativo ao portão do Franciné - (Madereira), recém instalado na lateral da Portaria única do Residencial e que ele era favorável ao portão lá instalado, pois o Franciné inclusive fornecia as quentinhas para os porteiros e ressaltou que era a favor do referido portão lá recentemente instalado. A Sócia Sra. Jeane Maria Matos, pediu a palavra e levou ao conhecimento dos presentes que não poderíamos avaliar as coisas pelos aspectos pessoais e sim pelo risco da insegurança aos Moradores, não será por conta de favores aos porteiros que vamos aqui propiciar a insegurança de toda uma coletividade, abrindo-se um precedente perigosíssimo aos moradores e proprietários do Residencial. O Sr. Bruno Jiacomelli Padula - Vice-Presidente, informou à precedência que iria se abrir, comprometendo-se assim a segurança e integridade dos Moradores e Proprietários. O Sr. Secretário dando continuidade voltou a ressaltar que a Direção está preocupada com as consequências que advêm de um precedente como esse, daí, deliberar sobre a existência recente (mês de abril 2014) de um portão, no caso do Sr. Francisco Rodrigues de Lima, o ilustre sócio, mais conhecido como Sr. Franciné, o qual é possuidor de relevantes serviços prestados ao Residencial, abrir-se-á um precedente terrível à segurança e a integridade familiar de todos os moradores e proprietários. A associação deve sim, deliberar sobre toda extensão do perímetro cercado originário da FEVISA, reestabelecendo assim o perímetro original do Loteamento e não uma única parte. Finalizando, foi posto em deliberação a seguinte pauta: “Que permaneça estabelecido e mantido o perímetro cercado original do Loteamento Residencial Village das Palmeiras, em toda sua extensão, reconhecendo única e tão somente a atual Portaria Originária como acesso geral de pessoas e de veículos ao Residencial, não admitindo-se qualquer outro acesso”. Tudo isso em nome da segurança das famílias dos moradores do Residencial. Foi então, posto em votação: Votos Contra a pauta: os sócios: Sr. José Dorivan Soares Lima, Sr Gilson da Cunha Loureiro e a Sra. Socorro Maria Ramos Cavalcante. Votos a Favor da pauta, todos os demais sócios presentes a esta Assembleia, conforme lista social em anexo. O Sr. Presidente então declarou aprovada a referida pauta, e que esta ata será encaminhada o GRUPO FEVISA para conhecimento e providências, conforme solicitado pelo Sr Hugo Napoleão representante Legal do GRUPO FEVISA. Dando prosseguimento, o Sr. Presidente informou que o próximo assunto seria relativo ao abastecimento de água e esgoto (saneamento básico) do Residencial. O Sr. Secretário sócio: Paulo José Ferreira Dantas - informou que através do ofício Nº 355, de 28 de abril de 2014, da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAUCAIA, a INSTITUIÇÃO SÓCIO COMUNITÁRIA DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DO LOTEMENTO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS, passa a participar do Plano Municipal de Saneamento Básico. E ressaltou que era a primeira vez que a Associação dos Moradores do Village das Palmeiras tinha em suas mãos um objeto formal, um posicionamento oficial, sobre os destinos não somente do abastecimento de água, mas sim de saneamento básico, de modos que essa Direção não medirá esforços em lutar por essa prioridade que tanto clama os seus moradores e proprietários. Essa direção informa também que manterá todos bem informados do andamento contínuo do plano Municipal de saneamento básico. Por fim o Sr. Sidiélio Luiz Reginaldo de Melo - Presidente da Diretoria Executiva agradeceu aos presentes pela participação e deliberações, solicitando à Direção que encaminhasse a referida ata desta assembleia para Registro de pessoa Jurídica, para que se produza seus efeitos legais consoantes a esta Assembleia. Ás 11 horas e vinte e nove minutos deu por encerrada a presente Assembleia Geral. Junco – Caucaia, quatro de maio de dois mil e quatorze.